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OFÍCIO CIRCULAR SEI no 2747/2020/ME – Substituição da RAIS pelo eSocial, Abono Salarial e outros

Cliente Águia, informamos que foram realizados os seguintes ajustes, que foram refletidos na Consulta Trabalhador e Consulta Declaração RAIS ano-base 2019 para empresas e Sistema RAIS HOD:

  1. Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
  2. Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020;
  3. Os arquivos atualizados serão transmitidos à Caixa Econômica Federal e à Dataprev até 15/08/2020 para realização de novo processamento, com vistas a identificar ou atualizar o pagamento do Abono Salarial.
  4. Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização dos benefícios é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro

Abaixo, segue na íntegra o texto do ofício. Para esclarecimentos de dúvidas e mais informações entre em contato com a Águia Empresas através dos nossos canais de atendimento.

OFÍCIO CIRCULAR SEI no 2747/2020/ME

Assunto: Substituição da RAIS pelo eSocial, Abono Salarial e outros.

Prezado (a) Senhor (a),

  1. Em complemento ao OFÍCIO CIRCULAR SEI no 2214/2020/ME, comunicamos informações relativas às correções realizadas em relação ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
    ano-base 2019, em especial no que se refere ao uso de tais informações para habilitação do Abono Salarial:
    Consulta Trabalhador:
  2. A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial e conforme especificado no OFÍCIO CIRCULAR SEI no 2214/2020/ME:
    – Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para estas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
    – Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.
  3. Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf . Caso verifique inconsistências nas
    informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.
  4. A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do no CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço:
    http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
  5. A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.
  6. Tendo em vista a consolidação de informações complementares, é possível que tenham sido
    geradas mais de uma declaração, com fonte eSocial, para a mesma empresa, estabelecimento ou trabalhador.
    Sistema RAIS HOD (tela preta):
  7. No Sistema RAIS HOD, a data de entrega das declarações RAIS ano-base 2019 fonte eSocial foram ajustadas para 17/04/2020, data limite de entrega da RAIS, conforme normativa vigente. Tendo em vista a consolidação de informações complementares, é possível que tenham sido geradas mais de uma declaração, com fonte eSocial, para a mesma empresa, estabelecimento ou trabalhador.
    Novos vínculos inseridos e correções realizadas:
  8. Informamos que foram realizados os seguintes ajustes, que foram refletidos na Consulta Trabalhador, Consulta Declaração RAIS ano-base 2019 para empresas e Sistema RAIS HOD:
    – Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
    – Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.
  9. Os arquivos atualizados serão transmitidos à Caixa Econômica Federal e à Dataprev até 15/08/2020 para realização de novo processamento, com vistas a identificar ou atualizar o pagamento do Abono Salarial.
  10. Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização dos benefícios é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta
    para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.
  11. Cumpre ressaltar, que este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020). As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020 (RESOLUÇÃO No 857, DE 1o DE ABRIL DE 2020,
    disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-857-de-1-de-abril-de-2020-251136606).
    Atenciosamente,

MARIANA EUGENIO ALMEIDA

Coordenadora Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

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