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ALTERAÇÕES NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS NO ESTADO DE MG

O Governo de Minas Gerais promoveu, por meio do Decreto nº 47.829 de 30 de Dezembro de 2019, alterações relevantes em seu regulamento, dentre elas temos a alteração no prazo para transmissão SPED Fiscal de ICMS.

ALTERAÇÃO PRAZO EFD ICMS

A partir da competência de Fevereiro/2020 a entrega da EFD ICMS-IPI, comumente denominada como “SPED Fiscal”, passará a ser entregue não mais no dia 25 como era de costume, mas sim no dia 15 do mês subsequente ao da apuração do ICMS.

Ou seja, a apuração do ICMS de Fevereiro/2020 será entregue no SPED até 15/03/2020, observando os dias úteis, reduzindo ainda mais o prazo para o contribuinte conseguir atender à obrigação. Ressaltamos que para a competência Março/2020 deverá ser observada a data limite de 13/03/2020, último dia útil anterior a data limite para entrega do SPED (15/03/2020).

Caso necessite de informações complementares estamos a disposição.

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