Texto da MP da Liberdade Econômica dispensa trabalhador de bater ponto
Por acordo individual, empregado e empregador poderão marcar apenas faltas, folgas e horas extras.
MP
(medida provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores de
todas as categorias de bater cartão. Relatório aprovado em comissão
mista do Congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção.
Pelo
modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo
individual com empregador para não bater ponto. Sendo assim, ele poderá
chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer
nenhuma anotação.
O
trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou
almoço. Somente exceções —como diz o nome do sistema de registro— serão
obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas
e férias.
Pela
regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o
empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de
dez funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.
A
alteração da CLT não consta do texto enviado ao Congresso pelo
presidente Jair Bolsonaro em abril. A MP institui a Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica. Segundo o governo, ela desburocratiza o
ambiente de negócios.
As
mudanças, como não bater ponto e o trabalho aos domingos para todas as
categorias, foram inseridas pelo relator da MP, deputado Jerônimo
Goergen (PP-RS).
O
conjunto de medidas é considerado uma minirreforma trabalhistapor
especialistas. Conforme mostrou a Folha em 12 de julho, 36 artigos da
CLT serão alterados.
“A
empresa que quiser vai buscar o ponto por exceção, poderá acabar com o
ponto”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e
professor de direito do trabalho da USP.
Segundo ele, a proposta flexibiliza o controle da jornada. “O empregador vai usar a lei para dizer que uma hora extra foi feita e marcada pelo ponto de exceção. Ficará o ônus [da prova] com o trabalhador”, afirma.Caixa de entrada
Na
Justiça do Trabalho, hora extra está entre os assuntos mais recorrentes
nas ações. Até maio, segundo dados do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), foram feitos mais de 550 mil pedidos de indenização em
primeira instância.
“A
tendência é cair drasticamente os pedidos de hora extra”, diz Ricardo
Calcini, professor de direito do trabalho da FMU. “O trabalhador vai ter
de produzir a prova mais robusta, e isso, na prática, vai ficar cada
vez mais difícil.”
À Folha Goergen afirma que põe na lei uma prática existente nas empresas e chancelada pela Justiça trabalhista.
“Estou
atualizando a legislação. Eu coloquei na lei aquilo que já é decisão”,
diz. “É uma burocracia a menos. Se a Justiça já decide dessa forma [pelo
registro de ponto por exceção], não tem de discutir na Justiça. Já
reconheço assim.”
O
sistema, porém, é polêmico na Justiça do Trabalho. A aceitação do
registro de ponto por exceção ainda é discutida em primeira instância e
também em tribunais regionais.
Como
a Folha mostrou em abril, uma decisão do TST, de relatoria do ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, avalizou o modelo pela primeira vez
na SDC (Seção de Dissídios Coletivos).
Tratava-se
de um acordo coletivo específico —entre um sindicato de metalúrgicos e
uma empresa no Espírito Santo. Com a MP, o registro de ponto por exceção
valerá por acordo individual por escrito, convenção ou acordo coletivo.
“A
importância de ser individual é que cria possibilidade daquela linha de
raciocínio da própria reforma trabalhista [do governo Michel Temer] de
que [o que] vai valer mesmo é o contrato”, diz Goergen.
Para
ele, o contrato será fortalecido, sem mudança estrutural na lei. “Ao
fazer isso, estamos criando a valorização de acordo que interessa a
trabalhador e empregador.”
Segundo
Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio do Veirano Advogados, a
jurisprudência é controvertida até mesmo em acordos e convenções.
A proposta de Goergen, para o advogado, é um avanço. “Amplia o escopo da jurisprudência porque passa a ser individual”, afirma.
“Particularmente
entendo que é válida, porque não está tirando nenhum direito
constitucional. Ela está meramente regulamentando a forma de controle de
ponto.”
Além
de permitir o registro de ponto por exceção, a MP mantém o controle
manual, mecânico ou eletrônico do horário de trabalho. Empresas com mais
de 20 funcionários terão de fazer a marcação.
O texto precisa ser aprovado até o dia 10 de setembro.
MOTOBOYS
Ponto polêmico da MP da Liberdade Econômica, o fim do adicional de periculosidade para motoboys deverá cair.
“Isso
é compromisso meu. Foi errado. A ideia era melhorar para o motoboy e
ficou horrível”, diz o relator Jerônimo Goergen (PP-RS).
O
adicional de 30% existe desde 2014. Segundo ele, a intenção era manter o
benefício para a categoria e impedir que quem vai para o trabalho de
moto, como meio de locomoção, pudesse reivindicá-lo.
“Isso
não vai ficar no texto. Isso é um erro de redação. Vamos corrigir em
plenário”, afirma Goergen. “Eu mesmo vou apresentar um destaque [contra o
fim do adicional].”
Fonte: Contadores