Tamanho não é sinônimo de idoneidade
No último dia 13, em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF), tendo como base uma investigação da Operação Zelotes (operação da Polícia Federal iniciada em março de 2015, visando deflagrar esquema de corrupção no Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF), denunciou o diretor de Planejamento Tributário do Banco Santander, Reginaldo Antônio Ribeiro, e mais três pessoas, por suposto envolvimento em esquema de corrupção envolvendo, ao todo, R$ 83 milhões em créditos tributários.
O que aponta a investigação é que o auditor da Delegacia Especial da Receita de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf-SP), Eduardo Cerqueira Leite, teria recebido propinas para dar vitória ao Santander em processos administrativos fiscais relacionados a restituições ou compensações tributárias.
Dito isso, em análise da denúncia do MPF, chamou-me a atenção o seguinte trecho:
“Em condições de licitude, um banco como Santander –patrocinado pelos melhores corpos de advogados tributaristas do país e por especialistas em compliance– não entregaria um trabalho de mais de R$ 83 milhões a uma empresa pequena (Lupe), sem empregados, desconhecida e com objeto social completamente estranho ao do contrato.”
Nos atentemos, especificamente, ao trecho empresa pequena. A pergunta a ser feita é a seguinte: seria, o tamanho de uma organização, um critério realmente válido para evidenciar o seu compromisso com a transparência, ética e a índole na condução de um trabalho? Se levarmos em conta operações da Polícia Federal e do próprio MPF, vemos que não.
Ao longo dos últimos anos, temos observado, por exemplo, o envolvimento de grandes corporações em graves casos de corrupção e desvios de conduta. Isso só demonstra que não é porte de uma empresa que faz dela uma idônea, mas sim, o seu empenho e comprometimento com princípios éticos, os quais, podem ser comprovados por fatores como a credibilidade no mercado, histórico de projetos e de respeito as normas legais que regem o seu segmento.
Neste sentido, há grandes, médias e pequenas empresas idôneas, do mesmo modo que existem grandes, médios e pequenos negócios com histórico de ilicitudes.
Intencionalmente ou não, o MPF acaba por deixa transparecer um desprezo pela seriedade das pequenas e médias empresas, uma vez que, em tese, uma instituição financeira de grande porte como o Santander, deveria, por bem, contratar grandes escritórios de modo a evitar problemas de Compliance, algo que, conforme comentado, não é critério válido para uma avaliação de idoneidade.
Convém reforçar, que o que se questiona aqui, claramente, não é a denúncia em si do Ministério Público Federal, mas, tão somente, a inclusão do porte de uma companhia enquanto medida de qualificação da índole de uma empresa. Afinal de contas, tamanho nunca foi sinônimo de honestidade – esta sim, uma virtude que deve ser buscada no meio empresarial como um todo.
Fonte: Por Alexandre do Carmo