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Substituição do PIS pelo CPF

Substituição do PIS pelo CPF

No dia 13/06/2019 a Caixa Econômica Federal publicou no DOU a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA, onde informa que o PIS/PASEP/NIT/NIS será substituído pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para identificação do trabalhador, desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o número do PIS na Caixa.

O Artigo 2º do Decreto 9.723 de 11 de março de 2019, determinado pelo presidente em exercício, já trazia, dentre outras substituições, esta:

‘’DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019

…Art. 2º O Decreto nº 9.094, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º-A Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:
I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT, de que trata o inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989 ;
II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;…’’

O recolhimento de FGTS mensal e rescisórios, até o momento, ainda continua sendo efetuado pelo PIS do trabalhador, visto que a presente circular da Caixa Econômica Federal não menciona esta alteração.

Até o presente momento, esta circular não terá grande impacto ao trabalhador, visto que, de acordo com o MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA, os documentos para o trabalhador efetuar o saque de FGTS rescisório ainda permanecem os mesmo, visto que o número do PIS geralmente está junto a sua CTPS (carteira de trabalho e previdência social), os documentos são:

• CTPS original e cópia (página da foto em frente e verso, página do registro profissional e demais atualizações do mesmo).
• Termos de rescisão de contrato (recibos, homologação e quitação).
• Código de movimentação do FGTS.
• Documento de identificação do trabalhador.
• CPF

Fonte: Camila E. S. Oechsler

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