Substituição do PIS pelo CPF
No
dia 13/06/2019 a Caixa Econômica Federal publicou no DOU a Circular 862
que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA, onde
informa que o PIS/PASEP/NIT/NIS será substituído pelo Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF para identificação do trabalhador, desta forma o
trabalhador não será mais obrigado a apresentar o número do PIS na
Caixa.
O
Artigo 2º do Decreto 9.723 de 11 de março de 2019, determinado pelo
presidente em exercício, já trazia, dentre outras substituições, esta:
‘’DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019
…Art. 2º O Decreto nº 9.094, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º-A Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de
obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as
entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF é suficiente e substitutivo para a
apresentação dos seguintes dados:
I
– Número de Identificação do Trabalhador – NIT, de que trata o inciso I
do caput do art. 3º do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989 ;
II
– número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;…’’
O
recolhimento de FGTS mensal e rescisórios, até o momento, ainda
continua sendo efetuado pelo PIS do trabalhador, visto que a presente
circular da Caixa Econômica Federal não menciona esta alteração.
Até
o presente momento, esta circular não terá grande impacto ao
trabalhador, visto que, de acordo com o MANUAL DE ORIENTAÇÃO –
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA, os documentos para o trabalhador efetuar o
saque de FGTS rescisório ainda permanecem os mesmo, visto que o número
do PIS geralmente está junto a sua CTPS (carteira de trabalho e
previdência social), os documentos são:
• CTPS original e cópia (página da foto em frente e verso, página do registro profissional e demais atualizações do mesmo).
• Termos de rescisão de contrato (recibos, homologação e quitação).
• Código de movimentação do FGTS.
• Documento de identificação do trabalhador.
• CPF
Fonte: Camila E. S. Oechsler