Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física
A
nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$
3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais
empreendidas durante o ano
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018,
que regulamenta a nova declaração para entrega das informações
relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos produtores
rurais que simplifica e aprimora a apresentação das informações que
devem constar dos Livros Caixa.
Além
de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior
clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando
burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e
esclarecimentos adicionais.
A
nova regra aplica-se somente aos contribuintes cujo faturamento anual
supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades
rurais empreendidas durante o ano.
De
acordo com estimativa da Secretaria da Receita Federal, os
contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos pela
nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da
atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.
Fonte: Receita Federal