Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ
A
inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte
como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da
inscrição para fins cadastrais, entre outros
Iniciado
no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois)
exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
Foram
declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis
mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847
(cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram
a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.
Os
próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por
ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do
Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A
inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a
invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial
nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de
movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar
de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a
nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos
administradores pelos débitos em cobrança.
Para
se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa
entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas
aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e
que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e
ao agravamento das multas por atraso na entrega.
Fonte: Receita Federal