PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS SUSPENSÃO E REDUÇÃO
Cliente Águia,
Foi publicado na data de 24/08/2020 o decreto 10.470/2020, que possibilita às empresas estarem prorrogando os Benefícios Emergenciais – BEM (Suspensão do contrato de trabalho dos empregados e Redução de Jornada).
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ou suspensão dos contratos fica acrescido de (60) sessenta dias, de modo a completar o total de (180) cento e oitenta dias.
Os dois benefícios juntos suspensão e redução de jornada, não podem ultrapassar o total de (180) dias para cada empregado.
O acordo individual escrito entre empregador e empregado, deve ter antecedência de no mínimo dois dias e envio ao sindicato da classe e ministério da economia em 10 dias a contar com a data da celebração do acordo.
Obs.: Os empregados que entrarem para o programa de redução ou suspensão do contrato de trabalho tem estabilidade pelo mesmo período do beneficio e também não poderão ter alteração no contrato nesse período, como ferias. A empresa deverá observar a situação de ferias de cada empregado antes do inicio do beneficio de redução e suspensão para não haver dobra das ferias.
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