• 07:30 às 18:00

  • Segunda à Sexta

PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS SUSPENSÃO E REDUÇÃO

Cliente Águia,

Foi publicado na data de 24/08/2020 o decreto 10.470/2020,  que possibilita às empresas estarem prorrogando os  Benefícios Emergenciais – BEM (Suspensão do contrato de trabalho dos empregados e Redução de Jornada).

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ou suspensão dos contratos fica acrescido de (60) sessenta dias, de modo a completar o total de (180) cento e oitenta dias. 
Os dois benefícios juntos suspensão e redução de jornada, não podem ultrapassar o total de (180) dias para cada empregado.

O acordo individual escrito entre empregador e empregado, deve ter antecedência de no mínimo dois dias e envio ao sindicato da classe e ministério da economia em 10 dias a contar com a data da celebração do acordo.  

Obs.: Os empregados que entrarem para o programa de redução ou suspensão do contrato de trabalho tem estabilidade pelo mesmo período do beneficio e também não poderão ter alteração no contrato nesse período, como ferias. A empresa deverá observar a situação de ferias de cada empregado antes do inicio do beneficio de redução e suspensão para não haver dobra das ferias.

Para mais informações entre em contato com a Águia Empresas através dos nossos canais de atendimento.

Não deixe de seguir no perfil no Instagram, @thiagobritoconsultor, e se inscrever em nosso canal no YouTube, ThiagoBritoConsultor, para sempre ter acesso ao nosso conteúdo atualizado, que irá ajudar você e sua empresa.

Compartilhar este Post?

admin