
Projeto protege patrimônio de dono de empresa insolvente

Bragança aponta desestímulo ao empreendedorismo
O
Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o
uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz
de pagar. Conforme a proposta, será necessário comprovar alguma dessas
situações: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social.
A
proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de
autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), altera
o Código Tributário Nacional e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“No
Brasil, considerações de ordem fiscal e paternalismo crônico acabaram
por orientar leis que autorizam a desconsideração da personalidade
jurídica sempre que empresas não sejam capazes de quitar obrigações
perante a Fazenda Pública, os consumidores ou os empregados”, afirmou o
deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
“A
pretexto de proteger tais grupos, a relativização da responsabilidade
empresarial limitada desestimula o empreendedorismo e gera efeitos
econômicos maléficos, que, no longo prazo, prejudicam a todos”, disse.
“Menos atividade empresarial significa diminuição da arrecadação
tributária, redução nos postos de trabalho e oferta precária de bens e
serviços.”
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3243/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias