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Presidente Jair Bolsonaro sanciona Cadastro Positivo

Presidente Jair Bolsonaro sanciona Cadastro Positivo nesta segunda-feira

Iniciativa contribui para a redução de spread bancário, aumento da inclusão financeira e para a livre concorrência no Sistema Financeiro


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na data de 08/04/2019, lei que torna automática a adesão dos brasileiros ao chamado Cadastro Positivo. Até então, a inclusão era voluntária.

O Ministério da Economia e o Banco Central avaliam que o Cadastro Positivo é uma iniciativa importante, que colabora diretamente para a redução do spread bancário, uma vez que permite que os provedores de crédito definam melhor o risco de cada tomador, reduzindo a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos de bons e maus pagadores.

Outro ponto favorável é a prevenção do endividamento excessivo, o que protege cidadãos e credores. A iniciativa ainda tem o viés de incentivar a livre concorrência, já que facilita a atuação de outros provedores de crédito como fintechs e crediários, contribuindo ainda mais para a redução do spread bancário.

Sob outra ótica, o Cadastro Positivo é uma ferramenta de inclusão financeira, porque ao conter informações de pagamento de serviços continuados, pessoas, que hoje não têm relacionamento bancário, passarão a ter uma nota de crédito e assim poderão ter acesso ao mercado de crédito.

A iniciativa assegura, no entanto, a privacidade de dados como saldos ou extratos bancários, informações sobre investimentos, detalhamento de fatura de cartão de crédito e sobre hábitos de consumo permanecem assegurada. Nenhum desses dados serão repassados aos cadastros positivos.


O que é o Cadastro Positivo

É um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas numa nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.

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