
Presidente Jair Bolsonaro sanciona Cadastro Positivo

Iniciativa
contribui para a redução de spread bancário, aumento da inclusão
financeira e para a livre concorrência no Sistema Financeiro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na data de 08/04/2019, lei que torna automática a adesão dos brasileiros ao chamado Cadastro Positivo. Até então, a inclusão era voluntária.
O
Ministério da Economia e o Banco Central avaliam que o Cadastro
Positivo é uma iniciativa importante, que colabora diretamente para a
redução do spread bancário, uma vez que permite que os provedores de
crédito definam melhor o risco de cada tomador, reduzindo a
inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos de bons e maus
pagadores.
Outro
ponto favorável é a prevenção do endividamento excessivo, o que protege
cidadãos e credores. A iniciativa ainda tem o viés de incentivar a
livre concorrência, já que facilita a atuação de outros provedores de
crédito como fintechs e crediários, contribuindo ainda mais para a
redução do spread bancário.
Sob
outra ótica, o Cadastro Positivo é uma ferramenta de inclusão
financeira, porque ao conter informações de pagamento de serviços
continuados, pessoas, que hoje não têm relacionamento bancário, passarão
a ter uma nota de crédito e assim poderão ter acesso ao mercado de
crédito.
A
iniciativa assegura, no entanto, a privacidade de dados como saldos ou
extratos bancários, informações sobre investimentos, detalhamento de
fatura de cartão de crédito e sobre hábitos de consumo permanecem
assegurada. Nenhum desses dados serão repassados aos cadastros
positivos.
O que é o Cadastro Positivo
É um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas numa nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.