Portaria prorroga o vencimento de todas CND(s) Federais por um prazo de 90 dias.
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020
(DOU de 24.03.2020)
Art. 1° Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil