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NFC-e: O que é e quais suas vantagens?

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NFC-e: O que é e quais suas vantagens?

Se você trabalha no varejo, já deve saber o que é NFC-e. A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Mas você sabe quais são as suas vantagens, como se cadastrar para emiti-la e como acelerar esse processo? É o que vamos descobrir em seguida.

O que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal.

Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.

A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.

Então, se você quer saber mais sobre o que significa emitir a nota ao consumidor e que vantagens ela representa, siga a leitura.

NFC-e em Minas Gerais

Em Minas Gerais, A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, modelo 65, foi instituída através do DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.

Os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG a partir de 02 de janeiro de 2019 poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.

Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar serviço de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda de MInas Gerais uma solicitação de credenciamento, incluindo a solicitação para geração do CSC.

Os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários somente poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019. Até esta data estará disponível no SIARE o módulo de credenciamento que deverá ser utilizado.

Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Estimamos que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.

Sendo que, desde de 18 de dezembro de 2018, está disponível o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.

vantagens da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A primeira vantagem percebida é justamente a dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal.

É importante lembrar: para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz.

Uma outra vantagem importante é que a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, aliviando-o das pesadas obrigações acessórias. Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emitir NFC-e.

Em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos, o uso de papel é consideravelmente reduzido, embora o DANFE seja impresso normalmente para o consumidor.

Outro ponto importante é que, em casos de empresas que contam com mais de uma unidade operacional, não é necessária autorização da SEFAZ para cada uma delas para emitir notas. Com uma loja autorizada, as outras poderão replicar o sistema, desde que, em cada computador, seja utilizado software devidamente homologado.

Como a fiscalização pode acontecer em tempo real, o contribuinte também passa a ter a certeza de que seus impostos estão sendo corretamente destinados. O consumidor, claro, também é diretamente beneficiado, uma vez que pode ser também fiscal, graças ao QR code no DANFE. Esse código permite acessar o site da SEFAZ e comparar os valores que constam na nota com os que a empresa repassa ao fisco.

A importância de um software de gestão integrado

Considerando que a NFC-e é um documento eletrônico fiscal que tem como um dos objetivos a facilitação da fiscalização, destaca-se a necessidade de um software 100% eficaz.

Um dos aspectos mais sensíveis na hora de emitir nota fiscal ao consumidor diz respeito à frente de caixa. Quando a empresa não conta com dispositivos e softwares adequados para emissão de NFC-e e seu posterior repasse à contabilidade, corre o risco de se ver em maus lençóis depois.

Convém lembrar que a NFC-e ainda é recente, e, em Minas Gerais, por exemplo, só agora foi divulgado o calendário para implementação. Portanto, existe um risco a ser mitigado por conta dos eventuais erros na hora de preencher a nota.

Esses erros podem ser causados por inadequação dos softwares mais antigos. Eles ainda não têm uma interface integrada e que esteja pronta para gerar o respectivo arquivo XML relativo à NFC-e.

Como se sabe, notas preenchidas erradamente são denegadas, gerando retrabalho e expondo o estabelecimento à ação fiscalizatória. Não menos importante, sem um sistema de emissão de notas que contemple a retaguarda, os próprios colaboradores que operam os computadores na hora de gerar NFC-e se sentem confusos. Essa confusão, no final, acaba respingando em quem menos tem culpa por isso, o consumidor.

A NFC-e veio para ficar, e, na maioria dos estados, o tempo para testes está se esgotando. Entre em contato conosco, evite o retrabalho e saia na frente da concorrência.

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