
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Para evitar demissões em massa por causa da crise do coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública
A MP permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.
Saiba mais abaixo:




Para download da apresentação completa do Programa de Manutenção do Emprego e Renda elaborada pela Secretaria Especial de Providência e Trabalho clique aqui .
Para ler na íntegra a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020, clique aqui.
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