LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
Através da Lei nº 13.999/2020, foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), que cria uma linha de crédito com juros mais atrativos, visando assegurar a continuidade das atividades empresariais durante a pandemia.
O crédito deve estar disponível nos bancos nos próximos dias e será concedido nos seguintes moldes:
- Micro e pequenas empresas poderão pedir empréstimo em valor equivalente a até 30% da receita bruta de 2019;
- As empresas com menos de um ano de funcionamento terão como limite até 50% do capital social, ou 30% da média do faturamento mensal;
- As empresas terão até 36 meses para quitar o empréstimo;
- Os juros serão da Selic, atualmente em 3% ao ano, mais 1,25% ao ano;
- O dinheiro pode ser usado para o pagamento de despesas, como salários e custos, e para capital de giro isolado e associado, mas não pode entrar na distribuição de lucros e dividendos;
- A empresa que fizer o empréstimo não poderá demitir os funcionários até 60 dias após recebimento da última parcela.
Segundo a advogada especialista em Direito Bancário Rosana C. Hasse Cardozo, as condições do empréstimo são boas para as micro e pequenas empresas. “O empréstimo tem uma taxa de juros menor do que as linhas de crédito comuns, pois o governo federal é o avalista, dando 85% da garantia para o banco. Com isso, as instituições financeiras conseguem cobrar uma taxa menor, sendo vantajoso para a empresa que estiver com dificuldades neste período em que muitos segmentos foram afetados”.
Fonte: Editorial: FiscALL Corporate e Morastoni & Advogados Associados.