Intimação e autuação fiscal, qual a diferença?
Atualmente no Brasil os segmentos que mais comumente sofrem autuações fiscais são os da indústria, comércio, e prestação de serviços, outros como construção civil, serviço de comunicação, energia e água, costumam ser menos afetados.
Antes de iniciada uma fiscalização sobre uma empresa é observado se existem indícios de infração tributária, e se existirem, inicia-se a fiscalização.
A seleção das empresas a serem fiscalizadas normalmente se dá pela capacidade contributiva dos mesmos, isso porque são nesses contribuintes maiores que podem existir os maiores esquemas de evasão tributária e planejamentos tributários abusivos, e são nessas autuações que a RFB consegue recuperar créditos tributários de maior relevância.
Nesse ponto a empresa recebe uma intimação fiscal, que é diferente da autuação fiscal. A intimação fiscal ocorre quando o órgão fiscalizador necessita de alguma documentação comprobatória, nesse caso a fiscalização encontrou irregularidades, e a documentação serve para acertar o erro do contribuinte. Em questão de riscos, as empresas que estão com seus dados completos, corretos e coerentes não deverão ter problemas, mas do contrário, após ser finalizado o processo de fiscalização a empresa pode acabar recebendo essa intimação ou notificação, avisando que alguma coisa está irregular.
O contribuinte que recebe um termo de intimação fiscal, deve apresentar a documentação que lhe for solicitada e no prazo estipulado no termo de intimação. Em sua análise o fisco irá verificar se existe ou não alguma irregularidade como omissão, pagamento incorreto de impostos, entrega inadequada de alguma obrigação acessória, desenquadramento do Simples ou falta de cumprimento de outras obrigações fiscais.
Com a evolução da internet muitas notificações podem ser enviadas via e-mail, mas ainda existem as que chegam em papel e de forma presencial. A intimação fiscal também impede que a empresa tire certidões, fazer distribuição de lucros, bem como poderá gerar outras limitações. Isso porque a sua empresa perante os olhos do fisco não está regular. O não cumprimento dos dados pedidos na intimação fiscal dentro do prazo, ou não for possível por meio da intimação acertar essa irregularidade, gerará uma autuação fiscal.
No caso de autuação fiscal, segundo o Decreto 70.235/72 o contribuinte na esfera federal poderá usar da área administrativa para se defender, onde nesse caso deve ser mencionado quem é a autoridade julgadora, a qualificação do impugnante, os motivos em que se fundamenta a defesa e suas provas, dados de perícia caso necessário, e cópia da petição judicial caso exista. Caso queira também poderá usar a esfera judicial.
A omissão do fisco de qualquer requisito para a formação do crédito tributário também extingue a inscrição da empresa em dívida ativa.
Mas se ao final do processo de defesa a empresa realmente não conseguir comprovar a sua regularidade, então só resta o cumprimento da penalidade.
Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
Fonte: Contabilidade na TV