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IMPOSTO DE RENDA 2018

Depois do Carnaval, agora é a vez do Leão. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa em março e é importante ficar atento. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2018.

Segundo a RFB, estão obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda, referente ao ano base 2017, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, os que possuem veículos e outros bens materiais que somam mais de R$300 mil, os que obtiveram ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis, os que têm receita bruta de atividade rural maior que R$142.798,50, aqueles que receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos e os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores.

Mesmo aquele que não se enquadre em situações de obrigatoriedade é recomendado realizar a declaração para: A recuperação do Imposto de Renda retido na fonte no ano de 2017, e também caso tenha a intenção de realizar a aquisição ou venda de imoveis e outros empreendimentos.

A maior causa de cair na malha fina é a omissão, esquecer de declarar algum ganho. Para facilitar, crie uma pasta escrito Imposto de Renda para colocar todos os recibos
durante o ano: de médicos, notas fiscais, de pagamentos de planos de saúde, tudo que tenha repercussão na declaração.

RENDA EXTRA

Apesar de o Imposto de Renda ser uma dor de cabeça para a maioria dos contribuintes, fazer a declaração pode garantir uma renda extra. Quem recebeu rendimentos tributáveis
cuja soma ficou abaixo do valor mínimo deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como recebimento de férias ou valores relativos à
rescisão trabalhista, por exemplo. “Há casos que mesmo sem ser obrigado, declarar pode dar um rendimento. A pessoa pode não ter atingido o valor mínimo, mas trabalhou
por alguns meses em uma empresa com retenção na fonte, por exemplo, e terá um valor a restituir”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras(para assalariados autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e
  • CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
  • Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

Fique de olho nas alterações, uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano é a redução da idade obrigatória para o dependente. A partir de agora, quem for incluir dependente acima de oito anos, deve registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até ano passado, a obrigatoriedade era para acima de 12 anos.

Para maiores informações e esclarecimentos estamos a disposição.

Fonte: O Dia Online

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