
Empresa Simples de Crédito e o Inova Simples

Foi publicada a Lei Complementar 167/2019, no DOU de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e cria o Inova Simples.
A
Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações
de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito,
exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas
de pequeno porte.
Alertamos
que a Empresa Simples de Crédito (ESC) não poderá optar pelo Simples
Nacional, conforme art. 17, inciso I da Lei Complementar 123/06.
O
Inova Simples é um regime que concede tratamento diferenciado para
abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental
ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação
com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.
A startup não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), de acordo com o art. 18A, §4º, inciso V da Lei Complementar 123/06.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional