Convênio possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF
Instrução normativa que regula convênio com ARPEN-BR trará mais comodidade para o cidadão
Um
convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos
cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração
dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais
serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro
deste ano.
A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada na data de 16/05/2019 no Diário Oficial da União. Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, será disponibilizada a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.
Os
atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de
comprovantes continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita
Federal na internet no endereço www.receita.economia.gov.br.
A
parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento
terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF.
Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração
de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita
Federal na internet.
Fonte: Contábeis