
Contribuintes podem adiantar o valor da restituição, mas devem analisar cautelosamente as vantagens e desvantagens da operação

O
valor a ser pago pela Restituição do IR significa para inúmeros
contribuintes um respiro nas finanças e uma oportunidade para liquidar
dívidas pendentes.
O
valor a ser pago pela Restituição do IR significa para inúmeros
contribuintes um respiro nas finanças e uma oportunidade para liquidar
dívidas pendentes. Para aqueles que não serão contemplados nos lotes
iniciais, existe ainda a possibilidade de adiantamento do benefício por
meio de negociação com as instituições financeiras.
Mas, como saber em qual dos lotes o benefício será depositado?
De
acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores
Tributários, os lotes iniciais costumam contemplar os contribuintes que
entregaram antecipadamente a declaração do Imposto de Renda (com exceção
de pessoas idosas ou moléstias graves, pois, estas integram o grupo
preferencial) logo, aqueles que deixaram a entrega do documento para a
última hora serão beneficiados nos lotes finais.
Mesmo
sendo muito atrativa a possibilidade de adiantamento do valor da
restituição, é valido lembrar que a operação inspira cuidados e, as
pessoas que se decidirem pela medida, deverão estar atentas aos juros,
condições de financiamento e colocar tudo na ponta do lápis, para
somente assim se decidirem se a escolha será vantajosa.
Em
média, os juros do adiantamento da restituição estão sujeitos a
variações de 2% a 6% ao mês. Em casos onde o contribuinte encontra-se
endividado, com prestações mensais cujo encargo ultrapasse esses valores
(como acontece em casos de contas em atraso de cartão de crédito e
empréstimos no cheque especial que apresentam juros maiores que 9% ao
mês) será uma grande vantagem antecipar o benefício concedido pela RFB.
Além disso, com a dissolução da dívida, o contribuinte poderá ter seu
rendimento mensal livre para as obrigações financeiras do dia a dia com
um custo muito menor.
Para
o especialista, contribuintes com as contas em dia devem analisar
criteriosamente as vantagens e desvantagens da operação, já que, nestes
casos, a opção representará uma dívida a mais no orçamento.
Existe
ainda a possibilidade de o adiantamento trazer prejuízos ao
beneficiário, pois, em casos onde o contribuinte solicitar antecipação
do valor e, posteriormente sua declaração apresentar alguma
inconsistência e a mesma ficar retida na malha fina do governo, neste
caso, o contribuinte passará também a ser devedor do banco e não terá
seu dinheiro devolvido pelo Fisco enquanto as divergências constatadas
não forem sanadas. “E preciso estar atento às armadilhas, pois, o
“empréstimo“ pode se tornar uma grande dor de cabeça. Sempre
aconselhamos nossos clientes a terem muito cuidado antes de contraírem
esses adiantamentos, que, futuramente poderá levá-los a uma divida
impagável”, explica Arrighi.
Fonte: Contábeis