Como pagar menos impostos na sucessão patrimonial
Diariamente
somos submetidos ao pagamento dos mais diversos tipos de tributos.
Desde a remuneração pelo nosso trabalho, o alimento que consumimos, as
roupas, os momentos de lazer, até a cama em que repousamos,
absolutamente tudo é tributado, seja de forma direta ou indireta.
Ainda
que a tributação seja essencial para o funcionamento do Estado, e
independentemente da discussão dela ser utilizada de forma eficiente
pelo poder público, é certo que muitos tributos são pagos indevidamente,
seja em decorrência de um emaranhado quase incompreensível de leis,
decretos, medidas provisórias, orientações, resoluções, portarias, etc.,
seja em razão da simples falta de adoção de um planejamento adequado
que possa levar o contribuinte a reduzir, de forma legal, a quantidade
de tributo paga ao poder público.
Quando
falamos de planejamento, não estamos nos restringindo somente àqueles
realizados pelas grandes corporações, ou por aquelas pessoas físicas
dotadas de patrimônios gigantescos. É perfeitamente possível que
qualquer cidadão planeje como pagar menos tributos, seja, por exemplo,
pela simples organização de documentos que possam gerar deduções no
momento da apuração do imposto de renda, seja pela adoção de estratégias
que reduzam os custos de uma sucessão patrimonial.
Pensar
em planejamento da sucessão patrimonial é pensar na adoção estratégias
que sejam eficazes na redução do custo com inventário, na redução dos
tributos decorrentes dessa sucessão, na agilidade com que todo
procedimento é realizado, e na prevenção de discussões familiares
decorrentes da partilha de bens. Atualmente, estima-se que um inventário
pode custar até 15% do patrimônio inventariado.
Não
existe uma regra genérica que possa ser adotada para todos, pois cada
situação deve ser analisada individualmente, respeitando as
particularidades de cada pessoa, do patrimônio e de cada família
envolvida. Mas o mais interessante é que, uma vez identificadas essas
particularidades, a adoção de um planejamento adequado só trará
benefícios.
Entenda algumas das ferramentas capazes de proporcionar os benefícios acima elencados:
Holdings Familiares –
criação de empresas que possam concentrar ou organizar o patrimônio
familiar. Distribuem-se as quotas sociais da empresa entre os familiares
sucessores e criam-se regras de administração dos bens. Por ocasião do
falecimento, as quotas já estão divididas proporcionalmente entre os
sucessores e não há necessidade de inventário.
Testamento –
cada pessoa pode deixar até metade de seu patrimônio para quem desejar,
de sorte que ainda que haja a incidência de ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação) no momento do inventário, a
antecipação da vontade do testador pode facilitar a partilha dos bens e
evitar conflitos entre os sucessores.
Previdência privada –
para situações em que boa parte do patrimônio está concentrada em
recursos financeiros, a adoção da previdência privada é uma boa
estratégia, à medida que ela figura como uma espécie de seguro e é
possível designar quem serão os beneficiários em caso de morte do
titular. Os recursos financeiros são transferidos para esses
beneficiários sem a necessidade de um inventário e não há a necessidade
de pagamento de ITCMD, que pode chegar até a 8% do valor do patrimônio.
Mesmo que alguns Estados entendam que há incidência de ITCMD sobre os
valores recebidos pelos beneficiários, a questão é objeto de debate nos
Tribunais Judiciais, com decisões favoráveis aos contribuintes.
Seguros de vida resgatáveis –
a exemplo da previdência privada, é possível designar quem serão os
beneficiários em caso de falecimento. Os valores decorrentes de seguro
também são transferidos para esses beneficiários sem a necessidade de um
inventário e não há a necessidade de pagamento de ITCMD, que pode
chegar até a 8% do valor do patrimônio.
Doações –
É possível que o patrimônio seja antecipado aos sucessores por doação
em vida. Essa modalidade de planejamento evita desgastes desnecessários
entre os sucessores, e permite que, caso seja efetuado com usufruto
vitalício, que o doador possa usufruir do bem até o momento de seu
falecimento. O imposto incidente sobre a doação também é o ITCMD, que
pode chegar a 8% do valor do patrimônio, sendo que alguns Estados
possibilitam o pagamento de metade do imposto no momento da doação e a
outra metade quando do falecimento do doador.
Agora
que você já sabe que pode, de uma maneira legal, ir além da passividade
de simplesmente pagar os tributos que nos são impostos no dia a dia,
pense, planeje, busque uma solução que possa lhe proporcionar economia e
a certeza de que seu patrimônio não será objeto de disputas familiares,
nem tão pouco será dilacerado pela voracidade arrecadatória do Estado.
Fonte: * Helder Eduardo Vicentini – Advogado, sócio do escritório Motta Santos e Vicentini Advogados Associados.