Portaria prorroga o vencimento de todas CND(s) Federais por um prazo de 90 dias.
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 24.03.2020) Art. 1° Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas..
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